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Guia Completo para Registrar sua Marca

registrar marca

Registrar uma marca é uma prática essencial para qualquer empreendedor que deseja proteger seus produtos, serviços e identidade empresarial. Ao ter uma marca registrada, sua empresa adquire direitos legais exclusivos sobre o uso daquela identificação no mercado, proporcionando uma série de benefícios e proteções.

A importância de registrar uma marca não pode ser subestimada, especialmente em um cenário empresarial competitivo. Ao adotar uma abordagem proativa e assegurar a propriedade intelectual de sua marca, você resguarda seus investimentos e esforços em construir uma reputação sólida. A voz passiva é empregada aqui para enfatizar que a ação de registrar a marca é uma decisão deliberada e estratégica.

Em termos de SEO, a marca registrada fortalece a presença online da sua empresa. Motores de busca valorizam marcas registradas, atribuindo-lhes credibilidade e confiança. Isso resulta em uma classificação mais alta nos resultados de pesquisa, ampliando a visibilidade da sua marca para potenciais clientes. A utilização correta de palavras-chave relacionadas ao seu setor, produtos e serviços ao longo do processo de registro também contribui para a otimização para mecanismos de busca (SEO).

Outro ponto crucial é a proteção contra possíveis litígios. A voz passiva aqui ressalta que, ao ter a marca registrada, a empresa está se defendendo contra possíveis ameaças legais. Evitar conflitos relacionados à propriedade intelectual é fundamental para manter a integridade da sua marca e evitar custos legais desnecessários.

Em resumo, a importância de registrar uma marca é multifacetada, abrangendo desde a proteção legal até o fortalecimento da presença online. Adotar uma postura proativa nesse sentido não apenas protege seus interesses, mas também constrói uma base sólida para o crescimento e reconhecimento duradouros no mercado.

O que é?

  • Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).

    Quem pode utilizar este serviço?
  • Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem.




  • Etapas para a realização deste serviço
    • Fazer o login
    • Login no Sistema e-INPI.

      Web :
      Inscrever-se


      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Cadastrado no Sistema e-INPI.
    • Pagar a Guia de Recolhimento da União
    • Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

      Emitir


      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
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Custos

  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto)   R$ 355,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto)   R$ 142,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto)   R$ 415,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)   R$ 166,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto)   R$ 530,00
  • Código 389: Meio físico, em papel (com desconto)   R$ 212,00

Peticionar

  • Acesso ao Sistema e-Marcas e preenchimento do formulário eletrônico ou impressão, preenchimento e postagem do formulário em papel.

    Preencher


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    Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.


    Acompanhar o serviço
  • Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).



    Acompanhar



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    Tomar conhecimento da decisão
  • Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.


    Consultar



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    Pagar nova Guia de Recolhimento da União
  • Emissão e pagamento da GRU (relativa ao primeiro decênio da marca e à expedição do certificado de registro da marca, se houver o deferimento do pedido).


    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos


    Legislação
    https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao




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